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CVM · Colegiado · 03/11/1986

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

513 caracteres transcritos do PDF oficial

OPERAÇÕES COM AÇÕES ON DE MANASA, NO PREGÃO DA BOVESPA EM 31.10.86

O Colegiado, com base no disposto no art. 9° da Instrução CVM N° 35/84, decidiu cancelar as operações realizadas no pregão de 31.10.86 na BOVESPA, envolvendo 4.097.000.000 ações ON da MANASA – Madeireira Nacional S/A, uma vez que os procedimentos adotados por aquela Bolsa não ofereceram condições adequadas à participação equitativa de todos os investidores do mercado. A SMI foi incumbida de emitir telex à BOVESPA dando ciência desta decisão.

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