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CVM · Colegiado · 10/11/1986

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

607 caracteres transcritos do PDF oficial

REGULAMENTO DE OPÇÕES DAS BOLSAS DO RIO DE JANEIRO E DE SÃO PAULO – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO

Anexo: telex Bovespa 14.029/86, de 7.11.86 A BOVESPA solicitou ao Colegiado reconsideração de decisão tomada em reunião de 28.10.86, quando foi determinada a alteração da alínea "j", a ser inserida no art. 36 do regulamento de opções, conforme proposta conjunta das Bolsas de Valores do Rio de Janeiro e de São Paulo. O Colegiado, após analisar o assunto, deliberou manter a referida decisão, devendo as Bolsas inserirem no referido regulamento a alínea "j", nos termos aprovados pela CVM.

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