CVM · Colegiado · 10/11/1986
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
607 caracteres transcritos do PDF oficial
REGULAMENTO DE OPÇÕES DAS BOLSAS DO RIO DE JANEIRO E DE SÃO PAULO – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO
Anexo: telex Bovespa 14.029/86, de 7.11.86 A BOVESPA solicitou ao Colegiado reconsideração de decisão tomada em reunião de 28.10.86, quando foi determinada a alteração da alínea "j", a ser inserida no art. 36 do regulamento de opções, conforme proposta conjunta das Bolsas de Valores do Rio de Janeiro e de São Paulo. O Colegiado, após analisar o assunto, deliberou manter a referida decisão, devendo as Bolsas inserirem no referido regulamento a alínea "j", nos termos aprovados pela CVM.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.