CVM · Colegiado · 01/12/1986
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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PAIT – PLANOS DE POUPANÇA E INVESTIMENTO – CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADORES
Com relação à questão que envolve o credenciamento de instituições interessadas em administrar o PAIT, o Colegiado entende que as instituições mencionadas no Decreto-lei n° 2.292, de 21.11.86, que já têm autorização para administração de carteira de valores mobiliários não necessitam de novo credenciamento para administração do PAIT. A SMI foi autorizada a credenciar as instituições não incluídas no rol das supramencionadas. Os casos omissos deverão ser submetidos à apreciação do Colegiado.
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