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CVM · Colegiado · 02/02/1987

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

495 caracteres transcritos do PDF oficial

PLEITO DA BVRE – RATEIO DE CORRETAGENS

Doc. CGP/EXE/Nº 017/87 Anexo: Memo/GMC/Nº 008/87 Relator: DNE Por entender que o Ofício-Circular Conjunto BOVESPA/BVRJ nº 001/87 – objeto da reclamação da Bolsa de Valores Regional – não contraria os dispositivos legais vigentes que regulam a matéria, o Colegiado deliberou não caber qualquer ação da CVM a respeito. Determinou, ainda, que a SMI – ouvida a SJU – prepare minuta de Ofício à BVRE esclarecendo o entendimento da CVM, do ponto de vista legal.

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