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CVM · Colegiado · 09/02/1987

Processo Administrativo nº 86/1514

Decisão do Colegiado nº 86/1514

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

652 caracteres transcritos do PDF oficial

DESIGNAÇÃO DE SUPERINTENDENTE GERAL INTERINO DA BOLSA DE VALORES BAHIA-SERGIPE-ALAGOAS. TRANSGRESSÃO À DECISÃO DO COLEGIADO

Doc./CGP/EXE/Nº 021/87 Anexos: Despacho; Proc. CVM 86/1514 Relator: DBS O Colegiado, considerando que a substituição em tela não se enquadra no disposto no art. 23 da Resolução 922, orientou a SMI para que expeça, nesta data, telex, seguido de Ofício, àquela Bolsa, determinando que seja indicado o nome do novo Superintendente Geral em 15 (quinze) dias, informando-a que o não acatamento à presente determinação sujeitará o administrador da referida Bolsa às penalidades legais previstas nos respectivos dispositivos vigentes.

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