CVM · Colegiado · 19/05/1987
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
1.078 caracteres transcritos do PDF oficial
TABELA DE CORRETAGEM PARA OPERAÇÕES REALIZADAS NAS BOLSAS DE VALORES
Doc./CGP/EXE/Nº 086/87 Anexo: MEMO/SMI/Nº 025/87 Relator: DLG O Colegiado aprovou minuta de Instrução atualizando a tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores, que passará, a partir de 25 de maio corrente, a ser a seguinte: Para valores mobiliários de renda variável com base no valor total das operações executadas em um mesmo dia, para um mesmo cliente: 1. Até Cz$ 20.000,00 – 2,0%, mínimo de Cz$ 70,00; 2.Sobre o que exceder de Cz$ 20.000,00 até Cz$ 60.000,00 – 1,5%; 3. Sobre o que exceder de Cz$ 60.000,00 até Cz$ 120.000,00 – 1,0% 4. Sobre o que exceder de Cz$ 120.000,00 – 0,5% RECURSO DE FRANGOSUL S/A AGRO-AVÍCOLA INDUSTRIAL CONTRA DETERMINAÇÃO DA SEP DE REPUBLICAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Doc./CGP/EXE/Nº 084/87 Anexo: Proc. 87/0415 Relator: DEM O Colegiado acatou o recurso da empresa, dispensando-a da republicação; no entanto, ela ficará obrigada a encaminhar às Bolsas e à CVM os ajustes realizados em suas demonstrações, conforme proposto em seu telex de 29.4.87.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.