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CVM · Colegiado · 29/05/1987

Processo Administrativo nº 87/0357

Decisão do Colegiado nº 87/0357

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

805 caracteres transcritos do PDF oficial

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL – SOLICITAÇÃO PARA PRESTAR SERVIÇOS DE AÇÕES ESCRITURAIS E DE AGENTE EMISSOR DE CERTIFICADOS

Anexo: Processo 87/0357 Doc./CGP/EXE/Nº 098/87 O Colegiado, após analisar o assunto, acatou o Parecer/GMC/Nº 024/87, autorizando que o BNB inicie os trabalhos para implementação do serviço de ações escriturais, a princípio voltado apenas para as ações do próprio banco. A emissão do Ato Declaratório visando o credenciamento definitivo da instituição como prestadora do serviço de ações escriturais dependerá da conclusão de estudos que vêm sendo desenvolvido pela área técnica. Quanto ao credenciamento para agente emissor de certificados, também pleiteado pelo Banco do Nordeste do Brasil, o Colegiado decidiu aguardar a manifestação da área técnica, que está analisando a questão.

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