CVM · Colegiado · 13/07/1987
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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RECURSOS BOVMESB DA DECISÃO DE NÃO REABRIR AS NEGOCIAÇÕES COM AS AÇÕES DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Doc./CGP/EXE/Nº 144/87 Anexo: MEMO/SEP/Nº 072/87 Relator: DBS O Colegiado determinou a reabertura imediata das negociações com as ações supracitadas, independentemente, das sanções que venham a ser aplicadas à empresa por infringência à Instrução CVM nº 56.
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