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CVM · Colegiado · 04/11/1987

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

943 caracteres transcritos do PDF oficial

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO CAPITAL ESTRANGEIRO – PLEITOS DA ATLÂNTICA DTVM E BANCO DE INVESTIMENTOS GARANTIA S/A

Anexos: Corresp. ATL 513/87, de 27.10.87, e corresp. Banco de Investimentos Garantia de 03.11.87 O Colegiado, analisando os pleitos supramencionados, decidiu que não serão autorizadas prorrogações do prazo de captação dos recursos necessários à formação do patrimônio inicial dos Fundos de Investimento Capital Estrangeiro, por contrariar o art. 3º do Anexo II da Res. 1289. Deliberou, ainda, que para as novas autorizações seja definido o prazo máximo de até 180 dias para internação dos recursos captados. Conforme já acordado em reuniões anteriores, definiu também que os Fundos de Investimento Capital Estrangeiro – Anexo II que estiverem com volume superior a US$ 30 milhões deverão obedecer escalas de prazo superior: até US$ 50 milhões – 1 ano, de US$ 50 a 100 milhões – 2 anos.

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