JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 24/11/1987

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.142 caracteres transcritos do PDF oficial

BOLSAS DE VALORES – FLUXO DE INFORMAÇÕES DOC./CGP/EXE/No 280/87

Anexo: Memo/GMC/No 086/87 Relator: DLG O Colegiado, após analisar a manifestação da área técnica, deliberou suspender a exigência de algumas informações anteriormente exigidas e reiterar o encaminhamento periódico à CVM, por parte das Bolsas, das seguintes informações: a. relatórios de auditorias interna e externa das Bolsas de Valores sobre custódia e liquidação, referentes aos trabalhos efetuados durante o exercício de 1987 e daqui em diante; b. relatórios de auditoria das Bolsas de Valores sobre inspeções realizadas junto a sociedades-membros, durante o exercício de 1987 e daqui em diante; c. resumo estatístico sobre ações ao portador, nominativas e escriturais liquidadas com atraso ou objeto de recompra, conforme quadro a ser elaborado pela SMI; e d. atas de reuniões dos Conselhos de Administração nas quais constem decisões que envolvam matéria regulamentar e disciplinar. Deverão ser enviadas a partir de agora, além das que já foram objeto de solicitação anterior, não atendida. A SMI ficou incumbida de enviar ofício às Bolsas nos termos da presente decisão.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa