CVM · Colegiado · 11/03/1988
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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UNIBANCO – CRITÉRIO DE RATEIO DE DESÁGIO DOC./CGP/EXE/No. 049/88
Anexos: Memo/SEP/No. 023/88 com anexos Relator: DMG O Colegiado, suscitado a manifestar-se sobre o entendimento da SEP relativo ao critério de rateio do deságio em consulta formulada pelo Unibanco, homologou a decisão daquela área no sentido de que o saldo remanescente do deságio decorrente de "outras razões econômicas" poderá ser amortizado integralmente no decorrer do exercício de 1988, desde que os acionistas sejam corretamente informados nas demonstrações financeiras e que haja consistência com os procedimentos que vinham sendo adotados. O entendimento normativo ora aprovado pelo Colegiado poderá ser estendido a outras empresas que eventualmente consultem a CVM, podendo a SEP autorizar automaticamente, as empresas, sem necessidade de aprovação casa a caso pelo Colegiado.
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