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CVM · Colegiado · 08/04/1988

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

661 caracteres transcritos do PDF oficial

SUSPENSÃO DE NEGOCIAÇÃO EM BOLSA DE VALORES DAS AÇÕES DA PIRÂMIDES BRASÍLIA DOC./CGP/EXE/Nº 069/88

Anexo: Memo SEP/ no. 038/88 com anexo Relator: DMS Foi aprovada Deliberação suspendendo a negociação em Bolsa de Valores das ações de Pirâmides Brasília, considerando o reiterado descumprimento da empresa em atender às determinações da SEP de divulgar sua situação ao público. A suspensão ora determinada se dará até ulterior manifestação da CVM, ficando, nesse caso, excepcionalizados os itens 5 e 6 da Carta Circular CVM/PTE/No. 304/78. O Colegiado decidiu, ainda, determinar que seja reformulada a citada Carta Circular no que concerne ao prazo de suspensão.

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