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CVM · Colegiado · 02/05/1988

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

976 caracteres transcritos do PDF oficial

CONCENTRAÇÃO NO MERCADO DE OPÇÕES

O PTE solicitou à SJU a elaboração de dossiê sobre o recente episódio de concentração no mercado de opções da BOVESPA, visando uma possível solicitação de parecer externo sobre a legitimidade da posição daquela Bolsa. O Colegiado estabeleceu, ainda, parâmetros que deverão ser observados pelas Bolsas e que deverão constar dos novos regulamentos: Comitê – quem é, quem participa, atribuição de responsabilidades e cominicação dos atos por ele praticados; Limites estabelecidos nos regulamentos dentro do prazo de 30 dias; Sanções aplicáveis pela Bolsa; Sanções somente aplicáveis após aprovação da CVM; Situações não previstas passam a ser de responsabilidade da CVM; Omissão das Bolsas constitui infração grave – deve haver previsão de multa aos infratores e de responsabilidade solidária dos Presidentes, Superintendentes e da Bolsa; As Bolsas que operam as mesmas opções terão que, em 15 dias, estabelecer por convênio um limite nacional.

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