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CVM · Colegiado · 11/05/1988

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

518 caracteres transcritos do PDF oficial

NEGOCIAÇÃO SOBRE CERTIFICADOS DE PARTICIPAÇÃO EM REFLORESTAMENTO – GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

Doc./CGP/EXE/No 098/88 Anexo: Proc. CVM no. 88/2125 Relator: DMG Em atendimento à solicitação do Governo do Distrito Federal, o Colegiado aprovou o encaminhamento de Voto da CVM ao CMN revogando a autorização especial concedida pelo Voto CMN No. 126/81 e propondo que os títulos da Proflora S.A. Florestamento e Reflorestamento voltem a ser negociados nos leilões especiais conforme previsto na Resolução CMN No. 381.

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