CVM · Colegiado · 11/05/1988
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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CONSTITUIÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS – CAPITAL ESTRANGEIRO E FUNDOS DE CONVERSÃO – CAPITAL ESTRANGEIRO – DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA DA SIN
Anexo: Memo/SIN/No. 011/88 O Colegiado definiu que a competência para analisar os pedidos de constituição de FICE´s e FCCE´s e outros serviços e procedimentos administrativos concernentes ao enquadramento e adequação do pleito às normas vigentes, passa a ser exclusiva da SIN, que se encarregará de submeter o pedido à aprovação do Colegiado. Fica, assim, modificada a redação da letra "f" do item 1 da Ata de Reunião do Colegiado No. 054/87, consumando a transferência previamente acordada entre as áreas, por orientação do Colegiado.
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