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CVM · Colegiado · 23/05/1988

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

419 caracteres transcritos do PDF oficial

INTERPRETAÇÃO DOS INCISOS 6º e 7º, DO ARTIGO 171, DA LEI No. 6.404/76

Doc./CGP/EXE/No 073/88 Anexo: Memo/SEP/No 037/88 e anexos Relator: DMS O Colegiado decidiu que no procedimento previsto no inciso 7o do art. 171 da Lei no 6.404/76, o rateio da totalidade das sobras deverá ser feito entre subscritores que dele solicitarem participar, na proporção que guardarem entre si em relação aos valores que tenham subscrito.

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