CVM · Colegiado · 03/06/1988
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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INSTRUÇÃO CVM Nº. 77 – SOLICITAÇÃO DA BOVESPA DE RECONSIDERAÇÃO DE DETERMINAÇÕES DA CVM
Anexo: Correspondência BOVESPA PRES-043/88, de 23.05.88 e Telex de 03.06.88 O Colegiado apreciou, como pedido de reconsideração a correspondência em epígrafe, e deliberou por seu indeferimento, pelas razões exaradas no Parecer Conjunto CVM/SDM/GJ-2/no. 001/88, que será encaminhado à BOVESPA. Na oportunidade, apreciou o pedido de prorrogação do prazo previsto no art. 6º da Instrução no. 77, encaminhado por telex da BOVESPA desta data, tendo decidido conceder a prorrogação até 10.06.88, mantido o prazo previsto no art. 10, sendo que tal prorrogação fica estendida, facultativamente, às demais Bolsas de Valores. O Presidente esclareceu que faria declaração de voto em separado. Em seguida, foi aprovada a Nota Explicativa da Instrução no. 77 e determinada sua publicação.
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