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CVM · Colegiado · 30/06/1988

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

918 caracteres transcritos do PDF oficial

ANISTIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DÍVIDAS – OPERAÇÕES CONTRATADAS DURANTE A VIGÊNCIA DO PLANO CRUZADO

Anexos: Telex nº. 6127 e 5842, de 30.06.88; 5911, 6217 e 6218, de 01.07.88; 6302, 6303, 6304, 6306 e 6310, de 05.07.88 A FEBRABAN – Federação Brasileira das Associações de Bancos – pleiteou à CVM dispensa do cumprimento da determinação da SEP, feita a diversos Bancos, no sentido de serem prestadas informações urgentes relativas aos efeitos da anistia concedida pela Assembléia Nacional Constituinte, em votação em primeiro turno.Analisadas as ponderações da FEBRABAN, o Colegiado deliberou rever a determinação da SEP, tornando-a sem efeito, dispensando, em conseqüência, as empresas de prestarem, num primeiro momento, os esclarecimentos solicitados.O assunto, no entanto, continua sendo objeto de consideração pela CVM junto, inclusive, aos demais órgãos envolvidos, com vistas à eventual orientação específica.

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