CVM · Colegiado · 29/07/1988
Processo Administrativo nº 88/2615
Decisão do Colegiado nº 88/2615
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DECISÃO DO COLEGIADO – EBERLE S.A. – REPUBLICAÇÃO DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Doc. CGP/EXE/No 126/88 Anexo: Proc. 88/2615 Relator: DMG O Colegiado negou provimento ao pedido da companhia, decidindo que a mesma deve publicar, nos órgãos de imprensa, Aviso aos Acionistas, com a informação de que, segundo determinação da CVM, efetuará o pagamento imediato, com correção, do dividendo complementar devido. A SEP deverá aprovar previamente o texto do Aviso em referência.
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