CVM · Colegiado · 02/08/1988
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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MULTAS COMINATÓRIAS ÀS COMPANHIAS ABERTAS
O SGE propôs ao Colegiado rever orientação do Colegiado anterior que lhe delegou competência para atuar como segunda instância, nos casos de recursos de multas por ele mesmo cominadas às companhias abertas que descumprem os prazos previstos nas Instruções CVM no 60 e 73. Ficou decidido que tais recursos deverão ser encaminhados ao Colegiado quando os valores das multas ultrapassarem 100 OTNs. Quando forem inferiores, ficarão sob a competência do SGE.
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