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CVM · Colegiado · 12/08/1988

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.353 caracteres transcritos do PDF oficial

CIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE – RERRATIFICAÇÃO DE AGE

Anexo: MEMO/GER/No 075/88 Relator: DMG O Colegiado analisou a consulta da empresa, a propósito de rerratificação de AGE de 12.07.88, na qual foi deliberado aumento de capital por subscrição de ações com parcela destinada à reserva de ágio, subscrição essa a ser efetivada com recursos da conversão da dívida. Foi deliberado: 1. quanto à ampliação do montante de ações preferenciais a serem emitidas, entendendo-o como rerratificação, e considerando-se o reinício do prazo de preferência, fica autorizada, desde que seja prevista a possibilidade de eventual subscritor desistir da subscrição efetuada, se desejar; 2. quanto às sobras do aumento do capital após o seu rateio, desde que prevista a possibilidade na AGE, a companhia poderá mandar vendê-las em Bolsas de Valores e, havendo ainda sobras após essa venda, efetuar a subscrição pública; 3. autorizar, exclusivamente para os casos de conversão da dívida externa, que o aumento do capital social não seja deliberado em moeda nacional, mas vinculado a um montante fixado em moeda nacional corrigido monetariamente pela OTN fiscal na AGE, tendo em vista a Resolução CMN nº. 1460 e o fato de que, quando da homologação do aumento, o capital social estará expresso em moeda nacional, sendo assim atendido o disposto no art. 5º da Lei no 6404/76.

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