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CVM · Colegiado · 03/11/1988

Processo Administrativo nº 87/00076

Decisão do Colegiado nº 87/00076

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

611 caracteres transcritos do PDF oficial

RECLAMAÇÕES DE INVESTIDORES AO FUNDO DE GARANTIA DA BOVESPA CONTRA A EMBRACOR

Anexos: Processos CVM 87/000762, 00867, 001177, 000375, 000868, 000878 e 000738 e 88/001940, e FG BOVESPA nos. 016187, 006187, 023187 e 045187 O Colegiado acatou, na íntegra, as conclusões do Parecer da Superintendência Jurídica exarado através do MEMO/GJ- 1/no. 141/88, à luz das declarações do Sr. Liquidante da EMBRACOR, e determinou sejam os autos encaminhados à BOVESPA, para que ratifique a instrução procedida pela BVRJ, ou proceda à instrução dos feitos em, no máximo, 15 dias, contados da data de recebimento dos processos.

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