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CVM · Colegiado · 24/11/1988

Processo Administrativo nº 87/455

Decisão do Colegiado nº 87/455

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

613 caracteres transcritos do PDF oficial

RECLAMAÇÃO DE JOSÉ CÂMARA AO FUNDO DE GARANTIA DA BOVESPA

Doc. CGP/EXE/no. 302/88 Anexos: Parecer/GMC/088/88 (Proc. CVM 87/455 e BVSP 037/86) Relator: DMG Analisado o recurso da Bolsa de Valores de São Paulo, o Colegiado decidiu reformar a decisão da Bolsa de Valores de Minas – Espírito Santo – Brasília, por considerar que os certificados de desdobramento serão abrangidos nas hipóteses de ressarcimento pelo Fundo de Garantia, determinando, ainda, que proceda ao julgamento do mérito da presente reclamação no processo ora apresentado, por economia processual, conforme prescreve o Parecer/CVM/SJU/no. 018/87.

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