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CVM · Colegiado · 28/02/1989

Processo Administrativo nº 89/0072

Decisão do Colegiado nº 89/0072

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

557 caracteres transcritos do PDF oficial

SOLICITAÇÃO DE REGISTRO PARA NEGICIAÇÃO EM BOLSA DE VALORES – TELEBRÁS S.A.

Doc./CGP/EXE/N° 025/89 Anexo: Proc. 89/0072-8 Relator: DMW O Colegiado, após analisar o recurso da empresa, ouvido o titular da área técnica e considerando que a TELEBRÁS é auditada pelo Tribunal de Contas da União, decidiu deferir, a título excepcional, o registro da companhia para negociação de valores mobiliários de sua emissão em bolsa de valores, aceitando o compromisso da empresa de encaminhar as demonstrações financeiras devidamente corrigidas e auditadas até 31.03.89.

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