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CVM · Colegiado · 17/07/1989

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

422 caracteres transcritos do PDF oficial

CADERNETAS DE PARTICIPAÇÃO BOVESPA E CARTEIRAS DE INVESTIMENTO BBF

Anexo: Memo/CVM/SDM/070/89 Considerando a constituição da Comissão de Reformulação do Mercado, o Colegiado aprovou a suspensão temporária do exame de novos mecanismos de mercado, aí incluídas as Cadernetas de Participação Bovespa e Carteiras de Investimento BBF. A SDM foi incumbida de encaminhar ofício às duas Bolsas comunicando a decisão do Colegiado.

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