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CVM · Colegiado · 28/07/1989

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

610 caracteres transcritos do PDF oficial

PRAZO DE LIQUIDAÇÃO FÍSICA E FINANCERA NOS MERCADOS À VISTA, A TERMO E DE OPÇÕES

Analisando a manifestação da BOVESPA, em sua correspondência 127/89-SG, de 17.07.89, o Colegiado deliberou determinar que todas as Bolsas de Valores adotem, a partir de 09.08.89, os procedimentos abaixo relacionados quanto aos prazos de liquidação física e financeira dos negócios: a) no mercado à vista: D+1 = liquidação física D+3 = liquidação financeira b) no mercado a termo: D+3 = registro do contrato D+3 = margem inicial c) no mercado de opções: D+1 = débito da margem dos lançamentos a descoberto D+3 = crédito do prêmio

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