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CVM · Colegiado · 31/10/1989

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

553 caracteres transcritos do PDF oficial

CRITÉRIOS PARA ABERTURA DE SÉRIES DE OPÇÕES

Anexos: Correspondências BOVESPA/BVRJ 005/89-Pres. e BOVMESB C.A/SEGER n° 585/89 Considerando a manifestação da Superintendente de Desenvolvimento do Mercado no Memo/SDM/n° 106/89 e, após analisar detidamente o documento submetido à CVM pelas Bolsas de Valores do Rio de Janeiro e São Paulo, conjuntamente, e referendado pela Bolsa de Valores de Minas - Espírito Santo – Brasília, o Colegiado decidiu aprovar os critérios para abertura de séries de opções, de acordo com o art. 7° da Instrução CVM n° 104/89.

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