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CVM · Colegiado · 02/02/1990

Processo Administrativo nº 90/0136

Decisão do Colegiado nº 90/0136

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

591 caracteres transcritos do PDF oficial

SUSPENSÃO DAS NEGOCIAÇÕES EM BOLSAS DE VALORES DAS AÇÕES DA USINA COSTA PINTO DOC./CGP/EXE 012/90

Anexo: Proc. 90/0136-0 Relator: DMD Analisando o processo, o Colegiado manifestou-se contrário à suspensão das negociações em Bolsa de Valores das ações da Usina Costa Pinto, tendo em vista a posição da SEP de que a empresa encontra-se com seu registro atualizado e que a administração está tomando as providências para a solução da pendência. No que concerne ao embaraço à fiscalização, deliberou devolver o processo à SFI para que apresente proposta de abertura de inquérito administrativo.

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