CVM · Colegiado · 30/03/1990
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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MINUTA DE INSTRUÇÃO SOBRE O PRAZO PARA PAGAMENTO DOS RESGATES DE QUOTAS DOS FUNDOS MÚTUOS DE AÇÕES – ALTERAÇÃO DO ART. 2º DA INSTRUÇÃO Nº 076/88
O Colegiado, tendo em vista a atual conjuntura do mercado, deliberou ampliar, para até o 30º dia útil subseqüente ao do recebimento do pedido na sede da instituição administradora, o prazo para pagamento do resgate das quotas dos fundos mútuos de ação.
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