CVM · Colegiado · 11/04/1990
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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DELIBERAÇÃO SOBRE PUBLICAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS RELATIVAS A EXERCÍCIOS SOCIAIS ENCERRADOS ATÉ 15.03.90
Anexo: Minuta de Deliberação Relator: DNC O Colegiado aprovou a Deliberação apresentada, que suspende, em caráter excepcional, a obrigatoriedade de publicação das demonstrações financeiras em tela, em jornal de grande circulação na localidade em que se situe a Bolsa de Valores onde os valores mobiliários da companhia sejam admitidos à negociação, conforme prevê a Instrução CVM nº 02/78. Em substituição, as companhias deverão proceder à publicação de aviso, em jornais da localidade em que estão sediadas, contendo as informações determinadas na Deliberação ora aprovada.
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