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CVM · Colegiado · 06/06/1990

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

797 caracteres transcritos do PDF oficial

LANÇAMENTO DE AÇÕES PREFERENCIAIS POR EMPRESAS CONTROLADAS POR CAPITAL ESTRANGEIRO

Anexo: Correspondência ABRASCA, ref. PRE-018/89, de 03.10.89 Relator: DLC O Colegiado analisou o pleito da ABRASCA no sentido de a CVM reconhecer que não mais está em vigor o art. 40 da Lei 4131/62 e, por conseqüência, de que não mais prevalece a restrição à emissão, por subscrição pública, de ações preferenciais sem direito a voto por companhias controladas por sociedades estrangeiras. Analisada a matéria, o Colegiado acatou a argumentação e o entendimento da ABRASCA relativo à Lei em questão. Ressaltou, contudo, que não serão apreciados e aprovados pleitos específicos enquanto referida Lei estiver vigente, sugerindo à Abrasca que obtenha junto ao STF uma declaração de inconstitucionalidade da Lei 4131.

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