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CVM · Colegiado · 10/07/1990

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

559 caracteres transcritos do PDF oficial

CUSTÓDIA FUNGÍVEL DE AÇÕES NOMINATIVAS – APROVAÇÃO DO CONTRATO E NORMAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DOC./CGP/EXE/Nº 178/90

Anexo: MEMO/CVM/GMC/Nº 055/90 Relator: SGE O SGE submeteu à aprovação do Colegiado o contrato padrão e normas de implementação dos serviços de custódia fungível de ações nominativas, apresentados pelas Bolsas de Valores do Rio de Janeiro e de São Paulo, que cumprimento ao que dispõe a Instrução CVM nº 115/90. Considerando a análise e manifestação favorável das áreas técnicas, o Colegiado aprovou os pleitos da BOVESPA e da BVRJ.

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