CVM · Colegiado · 10/07/1990
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
559 caracteres transcritos do PDF oficial
CUSTÓDIA FUNGÍVEL DE AÇÕES NOMINATIVAS – APROVAÇÃO DO CONTRATO E NORMAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DOC./CGP/EXE/Nº 178/90
Anexo: MEMO/CVM/GMC/Nº 055/90 Relator: SGE O SGE submeteu à aprovação do Colegiado o contrato padrão e normas de implementação dos serviços de custódia fungível de ações nominativas, apresentados pelas Bolsas de Valores do Rio de Janeiro e de São Paulo, que cumprimento ao que dispõe a Instrução CVM nº 115/90. Considerando a análise e manifestação favorável das áreas técnicas, o Colegiado aprovou os pleitos da BOVESPA e da BVRJ.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.