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CVM · Colegiado · 20/12/1990

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

266 caracteres transcritos do PDF oficial

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO EM D+0/D+1 ESTABELECIDO NA INSTRUÇÃO CVM Nº120/90

O Colegiado aprovou minuta de Instrução prorrogando para 30 de abril de 1991 a entrada em vigor do novo prazo de liquidação física e financeira das operações realizadas em Bolsa.

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