CVM · Colegiado · 20/12/1990
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
266 caracteres transcritos do PDF oficial
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO EM D+0/D+1 ESTABELECIDO NA INSTRUÇÃO CVM Nº120/90
O Colegiado aprovou minuta de Instrução prorrogando para 30 de abril de 1991 a entrada em vigor do novo prazo de liquidação física e financeira das operações realizadas em Bolsa.
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