CVM · Colegiado · 06/11/1998
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1991/98
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
575 caracteres transcritos do PDF oficial
DISPENSA DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES ORDINÁRIAS E PREFERENCIAIS DE EMISSÃO DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL
Reg. nº 1991/98 Relator: SEP/GER-2 Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo (SEP), Carlos Alberto Rebello Sobrinho (GER-2) e Reginaldo Pereira de Oliveira (Analista GER-2) O Colegiado aprovou, nos termos das Instruções CVM nos 088/88 e 286/98, o teor do Edital da operação em epígrafe e concedeu a dispensa do registro de distribuição secundária de ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia Energética de Alagoas – CEAL.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.