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CVM · Colegiado · 06/11/1998

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1991/98

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

575 caracteres transcritos do PDF oficial

DISPENSA DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES ORDINÁRIAS E PREFERENCIAIS DE EMISSÃO DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL

Reg. nº 1991/98 Relator: SEP/GER-2 Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo (SEP), Carlos Alberto Rebello Sobrinho (GER-2) e Reginaldo Pereira de Oliveira (Analista GER-2) O Colegiado aprovou, nos termos das Instruções CVM nos 088/88 e 286/98, o teor do Edital da operação em epígrafe e concedeu a dispensa do registro de distribuição secundária de ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia Energética de Alagoas – CEAL.

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