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CVM · Colegiado · 25/09/1991

Processo Administrativo nº 91/3004

Decisão do Colegiado nº 91/3004

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

540 caracteres transcritos do PDF oficial

PLEITO TOZZINI, FREIRE, TEIXEIRA E SILVA (G.T. INTERNATIONAL GROWTH FUND) DOC./CGP/EXE/Nº 168/91

Anexo: Proc. 91/3004-7 Relator: DLF Após analisar o processo, o Colegiado deliberou aprovar a constituição de carteira de valores mobiliários pelo investidor institucional G.T. International Growth Fund, a ser administrada pelo Banco de Investimentos Garantia S.A., de conformidade com a letra "c", art. 1º, da Instrução CVM nº 160, condicionando à apresentação, no prazo de 7 dias, do contrato de custódia previsto na regulamentação vigente.

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