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CVM · Colegiado · 28/11/1991

Processo Administrativo nº 91/3028

Decisão do Colegiado nº 91/3028

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

371 caracteres transcritos do PDF oficial

PLEITO DE TOZZINI, FREIRE, TEIXEIRA E SILVA – CONSULTATIO BURSATIL S.A. DOC./CGP/EXE/Nº 235/91

Anexo: Proc. 91/3028-4 Relator: DRG Analisado o processo, o Colegiado aprovou a constituição de carteira de valores mobiliários por CONSULTATIO BURSATIL S.A., a ser administrada pelo Banco de Investimentos Garantia S.A., nos termos da Instrução CVM nº 160, letra "a" art. 1º.

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