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CVM · Colegiado · 23/01/1992

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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PLEITO EQUITYPAR COMPANHIA DE PARTICIPAÇÕES – TRANSFORMAÇÃO EM FUNDO DE CONVERSÃO – CAPITAL ESTRANGEIRO DOC./CGP/SEC/Nº 031/92

Anexo: MEMO/GJ-1/Nº 23/92 Relator: DRG O Colegiado acatou o entendimento expresso no MEMO/GJ-1/Nº 23/92, favorável à autorização pleiteada, desde que a empresa comprove junto à CVM a realização da cisão da companhia com a exclusão dos acionistas domiciliados no exterior, e que encaminhe formalmente a esta autarquia pedido de constituição de FUNDO DE CONVERSÃO – CAPITAL ESTRANGEIRO, instruído com a documentação referida na legislação pertinente. Ficou decidido que, em reunião a ser realizada no dia 27.01.92, entre a empresa, a GJ-1 e a SDM seria discutida a parte operacional. Após o detalhamento da parte operacional, o assunto voltaria para análise pelo Colegiado.

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