CVM · Colegiado · 13/02/1992
Processo Administrativo nº 92/0032
Decisão do Colegiado nº 92/0032
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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DOC./CGP/SEC/Nº 059/92
Anexo: Proc. 92/0032-0 Relator: DRG O Colegiado analisou o processo e, tendo em vista o mesmo encontrar-se instruído segundo a norma legal, aprovou o pedido de novo registro, enquadrando-se o investidor nos termos da Instrução CVM nº 169, art. 1º, III.
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