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CVM · Colegiado · 30/03/1992

Processo Administrativo nº 92/0061

Decisão do Colegiado nº 92/0061

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

429 caracteres transcritos do PDF oficial

PLEITO TOZZINI, FREIRE, TEIXEIRA E SILVA – REGISTRO CONTA COLETIVA GOLDMAN, SAHS & CO. DOC./CGP/SEC/Nº 115/92

Anexo: Proc. 92/0061-4 Relator: DAE O Colegiado analisou o pedido formulado pela Tozzini, Freire, Teixeira e Silva de registro de conta coletiva, tendo aprovado o Banco de Investimentos Garantia S.A. como administrador da carteira. O investidor qualifica-se nos termos do inciso I, do artigo 1º da Instrução nº 169/92.

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