CVM · Colegiado · 30/03/1992
Processo Administrativo nº 92/0063
Decisão do Colegiado nº 92/0063
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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PLEITO TOZZINI, FREIRE, TEIXEIRA E SILVA – CONTA COLETIVA – GOLDMAN SACHS INTERNATIONAL LIMITED DOC./CGP/SEC/Nº 125/92
Anexo: Proc. 92/0063-0 Relator: DAE Estando o processo devidamente instruído conforme a norma legal, o Colegiado acolheu o pleito, tendo aprovado o Banco de Investimentos Garantia S.A. como administrador da carteira. O investidor qualifica-se nos termos do inciso I, do artigo 1º da Instrução nº 169/92.
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