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CVM · Colegiado · 09/06/1993

Processo Administrativo nº 90/1741

Decisão do Colegiado nº 90/1741

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

492 caracteres transcritos do PDF oficial

SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PARA AS ATIVIDADES DA CÂMARA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA S/A

Interessado: BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO Reg. nº: 064/93 Anexo: Procs. 90/1741-0 e 90/1318-0 Relator: DIB O Colegiado ratificou a autorização para que a Câmara de Liquidação e Custódia realize a prestação de serviços de ações escriturais, autorização essa não explicitada no OFÍCIO/CVM/PTE/Nº 222, de 29.05.91, quando foi concedida autorização provisória de funcionamento à CLC.

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