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CVM · Colegiado · 28/06/1993

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

664 caracteres transcritos do PDF oficial

YPF SOCIEDAD ANÓNIMA – CONCESSÃO DOS REGISTROS DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 19 E 21 DA LEI Nº 6385/76

Anexo: Minuta de Deliberação Relatora: DIB O Colegiado, após analisar aos documentos apresentados, deliberou conceder à YPF SOCIEDAD ANÓNIMA o registro para a negociação em bolsa de valores dos Certificados de Depósito de Ações representativos de ações classe D, de sua emissão, devendo todas as informações que venham a ser divulgadas onde se situa a sede da empresa e nos demais mercados onde suas ações sejam negociadas, serem simultaneamente encaminhadas a esta Comissão e às bolsas de valores do País, em que sejam negociados os certificados acima mencionados.

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