CVM · Colegiado · 30/11/1993
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A DISPENSA OU CANCELAMENTO DE REGISTRO DAS SOCIEDADES BENEFICIÁRIAS DE RECURSOS ORIUNDOS DE INCENTIVOS FISCAIS – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO 156/91
Reg. Col. nº 204/93 Anexo: MEMO/SGE/079/93 e Minuta de Instrução Relator: SGE O Colegiado aprovou a minuta apresentada, que deverá ser submetida à audiência restrita, pelo prazo de 15 dias, devendo ser submetida à apreciação do BNB, BASA, BANDES, SUDENE, SUDAM, ADEVAL, CNBV e Bolsas.
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