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CVM · Colegiado · 14/01/1994

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

674 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO OPERACIONAL PARA INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ESTRANGEIROS REGISTRADOS NA CVM, NA FORMA DA INSTRUÇÃO CVM Nº 169, DE 02.01.92, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – FLEXIBILIZAÇÃO DO ANEXO IV.

Reg. Col. Nº 137/93 Anexo: Minuta de Instrução Relator: O Colegiado, após alguns acertos de redação, aprovou a Instrução, devendo o SDM buscar o equacionamento dos problemas administrativos da área em Brasília e informar ao Colegiado a data em que o ato normativo poderá entrar em vigor, para que seja divulgado em tempo hábil. Até deliberação posterior, a Gerência da SDM em Brasília manterá as atribuições de credenciamento de tais investidores.

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