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CVM · Colegiado · 20/01/1994

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

334 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO

Reg. Col. nº 219/93 Anexo: Minuta de Instrução Relator: O Colegiado deliberou submeter à audiência restrita a minuta apresentada, pelo prazo de 15 dias, devendo ser ouvidas a CNBV, Bolsas do Rio de Janeiro e de São Paulo, ANDIMA, ADEVAL, ABAMECs, BNDESPAR e ABRAPP.

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