CVM · Colegiado · 20/01/1994
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO
Reg. Col. nº 219/93 Anexo: Minuta de Instrução Relator: O Colegiado deliberou submeter à audiência restrita a minuta apresentada, pelo prazo de 15 dias, devendo ser ouvidas a CNBV, Bolsas do Rio de Janeiro e de São Paulo, ANDIMA, ADEVAL, ABAMECs, BNDESPAR e ABRAPP.
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