CVM · Colegiado · 22/02/1994
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC – CIA. ENERGÉTICA DE SÃO PAULO
Reg. Col. nº 267/94 Anexo: MEMO/SNC/012/94 Relator: DJE O Colegiado, acompanhando o Voto do relator, manteve a decisão da SNC de permitir que a reversão da correção monetária especial seja efetuada em 31.12.93, e que a CESP, em Notas Explicativas, divulgue os efeitos gerados pela correção monetária especial sobre os resultados e o patrimônio da empresa desde o seu lançamento original. Adicionalmente, acompanhando proposta do PTE, o Colegiado deliberou que qualquer baixa no valor dos ativos imobilizados, em função da não recuperabilidade de seu valor através de operações futuras, deve estar fundamentada em estudo técnico que evidencie esse fato. Além disso, torna-se necessário que este estudo técnico se revista das mesmas formalidades legais exigidas no processo de reavaliação de ativos.
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