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CVM · Colegiado · 06/05/1994

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.102 caracteres transcritos do PDF oficial

PROCESSO DE ABERTURA DE CAPITAL - GAZETA MERCANTIL

O Superintendente Geral relatou a questão referente ao processo de abertura de capital da Gazeta Mercantil, frente às exigências feitas à Empresa pela área técnica, Superintendência de Acompanhamento de Empresas e Superintendência Jurídica. Tais exigências diziam respeito à constituição de reserva de reavaliação, com base em uma nova avaliação de intangível, no caso a marca Gazeta Mercantil, o que no entendimento das respectivas áreas (SEP e SJU) seria inaceitável em função dos Princípios Contábeis e da Legislação CVM pertinente ( Deliberação CVM nº 27 ) Posta a matéria em discussão, todos votaram pela aprovação da alternativa proposta verbalmente pela empresa à SEP e ao SGE, de constituição de subsidiária integral, cujo capital seria integralizado com os intangíveis, uma vez que nessa hipótese os princípios contábeis geralmente aceitos admitem a avaliação e escrituração dos intangíveis. Deve ser exigido da companhia o laudo de avaliação, conforme previsão legal, bem como a devida divulgação de todos os elementos atinentes à operação.

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