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CVM · Colegiado · 17/11/1995

Processo Administrativo nº 95/1407

Decisão do Colegiado nº 95/1407

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

647 caracteres transcritos do PDF oficial

CLUBES DE INVESTIMENTO - CONSULTA DA COPEL - PROC. 95/1407

Reg. Col nº 736/95 Relatora: DIB< O Colegiado aprovou, em caráter excepcional, a participação da Fundação Copel como associada do clube de investimento dos funcionários da empresa, bem como a entrada como sócios do referido clube de alguns sindicatos de categorias específicas daquela empresa. Tendo em vista que a legislação vigente estabelece que somente pessoas físicas podem fazer parte de clubes de investimento, o Colegiado determinou que a SIN proceda à elaboração de proposta de alteração da Instrução que regulamenta a matéria, a fim de prever expressamente casos dessa espécie.

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