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CVM · Colegiado · 28/12/1995

Processo Administrativo nº RJ95/3589

Decisão do Colegiado nº RJ95/3589

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.092 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - CELESC - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - PROC. RJ95/3589

Reg. Col nº 820/95 Relator: DLC Também presentes: Antonio Carlos Santana (SNC), Milton Ferreira D’Araújo (SEP) e Sophia Alves Maia Daniel (GE2) Trata-se de consulta formulada pela companhia à CVM, através do Ofício 108/95, de 26.10.95, que foi respondida pela SEP. A CELESC, não se conformando com a orientação da área técnica, interpôs o recurso ora em análise, a respeito do qual o Colegiado tomou as seguintes decisões: No que se refere aos Ajustes às Demonstrações Financeiras, foi mantida a decisão da SEP nos itens: Licença prêmio; Passivo trabalhista; Obrigações fiscais e Passivo não provisionado, por ter sido constatado que o erro foi voluntário. O Colegiado não se posicionou ainda com relação aos itens Dívidas com a Fundação Celos e Contas a receber de consumidores, ficando decidido que a área técnica solicitará esclarecimentos adicionais, que deverão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Após os esclarecimentos, os dois itens serão reexaminados pelo Colegiado.

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