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CVM · Colegiado · 21/08/1998

Processo Administrativo nº RJ98/3538

Decisão do Colegiado nº RJ98/3538

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

442 caracteres transcritos do PDF oficial

DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES ORDINÁRIAS DE EMISSÃO DA GERASUL - CENTRAIS GERADORAS DO SUL DO BRASIL S.A. - PROC. RJ98/3538

Também presente: Carlos Alberto Rebello Sobrinho (GER-2) O Colegiado aprovou, nos termos da Instrução CVM no 286/98, o teor do Edital da operação em referência, bem como concedeu a dispensa do registro de distribuição secundária de ações ordinárias de emissão da GERASUL - Centrais Geradoras do Sul do Brasil S.A..

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